AgRg no Ag 1088807 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0190564-8
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE APONTAMENTO DE NORMA OU DISSÍDIO RELATIVO À MATÉRIA. SÚMULAS 283 E 184 DO STF.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE.
1. Questão da possibilidade de cumulação de pedidos, fundamento essencial do acórdão, que não foi alvo de impugnação com indicação de ofensa a dispositivo de lei federal específico ou dissídio nos moldes legais e regimentais, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Não há vedação no sistema jurídico brasileiro para a cumulação de pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e indenização se decorrentes dos mesmos fatos e oriundos da mesma relação jurídica.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1088807/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 24/04/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E DE APONTAMENTO DE NORMA OU DISSÍDIO RELATIVO À MATÉRIA. SÚMULAS 283 E 184 DO STF.
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE.
1. Questão da possibilidade de cumulação de pedidos, fundamento essencial do acórdão, que não foi alvo de impugnação com indicação de ofensa a dispositivo de lei federal específico ou dissídio nos moldes legais e regimentais, o que atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
2. Não há vedação no sistema jurídico brasileiro para a cumulação de pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e indenização se decorrentes dos mesmos fatos e oriundos da mesma relação jurídica.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1088807/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/12/2014, DJe 24/04/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/12/2014
Data da Publicação
:
DJe 24/04/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja
:
(CUMULAÇÃO DE PEDIDOS) STJ - REsp 37051-SP
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1326900 SP 2010/0119206-0 Decisão:17/11/2016
DJe DATA:29/11/2016AgRg no AREsp 681737 SP 2015/0060745-1 Decisão:08/09/2015
DJe DATA:21/09/2015AgRg no AREsp 381957 RS 2013/0261588-5 Decisão:02/06/2015
DJe DATA:08/06/2015
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