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Jurisprudência


AgRg no Ag 1120390 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2008/0251935-7

Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. EXTEMPORANEIDADE. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme ao entender que a interposição de recurso em data anterior à publicação do respectivo acórdão objurgado configura a extemporaneidade do pleito, o que gera seu não conhecimento. 2. Opera a preclusão consumativa com a interposição do recurso especial em relação à posterior juntada das respectivas razões. Art. 600 do CPP que se aplica apenas ao processamento do recurso de apelação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1120390/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/12/2015
Data da Publicação : DJe 02/02/2016
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Referência legislativa : LEG:FED DEL:003689 ANO:1941***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00600
Veja : (INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM DATA ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVOACÓRDÃO) STJ - AgRg no AREsp 293801-DF, AgRg nos EDcl no AREsp 80307-SP, AgRg no AREsp 261554-SP(PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - AgRg no AREsp 588762-GO, AgRg no AREsp 563001-RO
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