main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 1139519 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0053452-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA COM DATA ILEGÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que tem a obrigação de velar pelo adequado processamento do agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças obrigatórias, solicitando, quando for o caso, as certidões necessárias, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. No caso dos autos, a data constante na certidão de publicação da decisão agravada está ilegível, não servindo para aferir a tempestividade do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1139519/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP) e Sebastião Reis Júnior (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : DJe 13/10/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Mostrar discussão