main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 1141234 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0076515-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Verificado que o agravante deixou de impugnar, nas razões do agravo, as causas específicas de inadmissão do recurso especial - notadamente a alegação de que a pretensão esbarraria na Súmula n. 7 do STJ -, dúvidas não há de que o recurso sequer haveria como ser conhecido, nos termos da Súmula n. 182 deste Superior Tribunal. 2. Nas várias oportunidades que se seguiram à audiência de instrução, inclusive nas alegações finais, a defesa não se manifestou quanto à eventual necessidade de ouvir a testemunha Roberto Wagner de Souza, tampouco se insurgiu em relação à ausência de expedição de mandado para a sua intimação, motivo pelo qual não há como acolher a alegação do agravante de que houve cerceamento de defesa, diante da ocorrência da preclusão, porquanto não houve nenhum protesto no momento processual oportuno. 3. Para concluir pela ausência de indícios suficientes de autoria ou de participação do recorrente no delito de homicídio a ele imputado, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, providência que, conforme é cediço, é vedada na via do recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1141234/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Ericson Maranho (Desembargador convocado do TJ/SP), Maria Thereza de Assis Moura e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 10/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158)
Sucessivos : AgRg no AREsp 718066 SP 2015/0128248-4 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgRg no AREsp 789467 SP 2015/0255597-4 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017AgRg no AREsp 810802 SP 2015/0288239-9 Decisão:25/04/2017 DJe DATA:04/05/2017
Mostrar discussão