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Jurisprudência


AgRg no Ag 1142557 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0028113-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE FATO. ACÓRDÃO ESTADUAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ENUNCIADOS 282, 283 E 356 E 7 DA SÚMULA DO STF E DO STJ. 1. Inviável o recurso especial que debate temas específicos não enfrentados pelo Tribunal de origem, por carência do requisito indispensável do prequestionamento, conforme exigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF. 2. A revisão do julgado impõe reexame da matéria fática, tarefa vedada no âmbito do recurso especial pelo óbice da Súmula 7 desta Corte. 3. É inadmissível o recurso especial que não impugna motivação do acórdão recorrido apta, por si só, a manter a conclusão a que chegou a Corte estadual (enunciado 283 da Súmula do STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1142557/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 01/10/2015
Data da Publicação : DJe 07/10/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos : AgRg no AREsp 742822 SC 2015/0168272-1 Decisão:01/12/2015 DJe DATA:07/12/2015AgRg no AgRg no AREsp 695113 SC 2015/0099241-8 Decisão:01/10/2015 DJe DATA:13/10/2015
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