main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 1148084 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0001527-8

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS INCABÍVEIS. PRAZO. NÃO INTERRUPÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. IMPROVIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CERTIFICADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESERÇÃO. 1. Tendo a decisão de origem registrado a ausência de comprovação da concessão de gratuidade de justiça, deve ser mantido o indeferimento do processamento do recurso especial declarado deserto. 2. Ademais, os embargos declaratórios opostos contra decisão que inadmite, ou nega seguimento a recurso especial são manifestamente incabíveis, motivo pelo qual não interrompem o prazo para interposição do agravo. 3. O único recurso cabível contra tal decisão é o agravo de instrumento(ou agravo nos próprios autos, a partir da edição da Lei 12.322/2010). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1148084/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 02/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535 ART:00544
Veja : (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO) STJ - EREsp 159317-DF(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSOEXTRAORDINÁRIO) STF - AI-AGR 588190-RJ, AI-AGR 602116-RJ, AI-AGR 521217-RJ, AI-AGR 528553-PR STJ - AgRg no Ag 1340591-PR, AgRg no AREsp 30109-BA, AgRg no AREsp 95499-CE, AgRg no AREsp 160613-SC
Sucessivos : AgRg no AREsp 774957 RJ 2015/0222743-8 Decisão:17/11/2015 DJe DATA:23/11/2015
Mostrar discussão