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Jurisprudência


AgRg no Ag 1158070 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0031110-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. APOSENTADORIA. INSS. PERÍCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF. 1. A alegação genérica de violação de federal, sem que o recorrente explicite em que consistiu a negativa da vigência da lei, enseja a negativa de seguimento do recurso especial (Súmula 284/STF). 2. Nas ações a cobrança de indenização do segurado contra a seguradora, o prazo prescricional de um ano tem início na data em que o segurado teve ciência inequívoca de sua invalidez permanente (Súmula 278/STJ). 3. Para o recebimento de indenização fundada em seguro privado, a concessão de aposentadoria pelo INSS por invalidez permanente não exonera o segurado de comprovar, mediante realização de nova perícia, a sua incapacidade total e permanente para o trabalho. 4. "Exceto nos casos de invalidez permanente notória, ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez depende de laudo médico" (RESP 1.388.030/MG, submetido ao rito dos recursos repetitivos - CPC, art. 543-C). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1158070/BA, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 13/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083 SUM:000101 SUM:000229 SUM:000278
Veja : (RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO) STJ - AgRg no REsp 981406-PR, AgRg no Ag 830532-MS, AgRg no REsp 1069059-SE, EDcl no Ag 1016041-RS(SEGURO PRIVADO - RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZPERMANENTE - NECESSIDADE DE PERÍCIA) STJ - REsp 1388030-MG (RECURSO REPETITIVO), AgRg no AREsp 424157-SP, AgRg nos EDcl no REsp 1324000-RJ
Sucessivos : AgRg no Ag 1344139 SP 2010/0154642-8 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:27/10/2015AgRg no REsp 1301262 RS 2012/0001751-3 Decisão:25/08/2015 DJe DATA:31/08/2015
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