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Jurisprudência


AgRg no Ag 1168584 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0053376-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECONVENÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. 2. O ajuizamento de ação possessória não impede a análise da relação jurídica ou do contrato subjacente, possuindo o devedor, a faculdade de contestar a pretensão, na própria busca e apreensão, ou de reconvir ou ajuizar ação revisional. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1168584/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 05/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 05/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Veja : (INOVAÇÃO) STJ - AgRg no AREsp 304704-RS, AgRg nos EREsp 830577-RJ(AÇÃO POSSESSÓRIA - ANÁLISE DA RELAÇÃO JURÍDICA OU DE CONTRATOSUBJACENTE) STJ - REsp 801374-RJ, REsp 236497-GO, AgRg no REsp 1176675-RJ
Sucessivos : AgRg no AREsp 570525 RS 2014/0214740-7 Decisão:07/05/2015 DJe DATA:14/05/2015
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