AgRg no Ag 1182477 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0077461-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OU DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados nº 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. A multa cominatória não faz coisa julgada material. Precedentes.
3. A ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei federal específico ou demonstração de dissídio nos moldes legais e regimentais inviabiliza o recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1182477/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REEXAME DE MATÉRIA CONTRATUAL E FÁTICA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PEDIDO DE ELEVAÇÃO DO VALOR DA MULTA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OU DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria contratual e fática da lide, nos termos da vedação imposta pelos enunciados nº 5 e 7 da Súmula do STJ.
2. A multa cominatória não faz coisa julgada material. Precedentes.
3. A ausência de indicação de ofensa a dispositivo de lei federal específico ou demonstração de dissídio nos moldes legais e regimentais inviabiliza o recurso especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1182477/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00461LEG:FED SUM:*********** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Veja
:
(MULTA - DECISÃO - NÃO FAZ COISA JULGADA) STJ - AgRg no REsp 1491088-SP, AgRg no AREsp 627474-RJ, AgRg no REsp 1035001-MA
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 458744 SP 2014/0001390-0 Decisão:18/05/2017
DJe DATA:01/06/2017
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