AgRg no Ag 1189006 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0164247-0
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Concluindo o Tribunal estadual que o recurso de apelação fora interposto por pessoa jurídica distinta da que figurava como autora na petição inicial, a análise das razões de recurso demandaria necessário reexame de matéria de fato, incabível na via especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1189006/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
APELAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DIVERSA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Concluindo o Tribunal estadual que o recurso de apelação fora interposto por pessoa jurídica distinta da que figurava como autora na petição inicial, a análise das razões de recurso demandaria necessário reexame de matéria de fato, incabível na via especial (Súmula nº 7/STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1189006/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
DJe 22/06/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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