AgRg no Ag 1224947 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0154732-5
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NOTÍCIA DE JORNAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos lançados no acórdão recorrido, no tocante à inexistência de ato ilícito no presente caso, demandaria o reexame de matéria fática-probatória, procedimento que encontra óbice, em sede especial, na Súmula nº 7 desta Corte.
2. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea c, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, além do que o dissídio não foi realizado conforme os preceitos legais e regimentais da espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1224947/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. NOTÍCIA DE JORNAL. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A desconstituição dos argumentos lançados no acórdão recorrido, no tocante à inexistência de ato ilícito no presente caso, demandaria o reexame de matéria fática-probatória, procedimento que encontra óbice, em sede especial, na Súmula nº 7 desta Corte.
2. A referida Súmula também obsta o recurso especial pela alínea c, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, além do que o dissídio não foi realizado conforme os preceitos legais e regimentais da espécie.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1224947/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 23/11/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
17/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003 LET:C
Sucessivos
:
AgRg no Ag 1279174 MG 2010/0028970-6 Decisão:10/05/2016
DJe DATA:18/05/2016
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