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Jurisprudência


AgRg no Ag 1252154 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0219821-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DOS MUTUÁRIOS. 1. Violação ao art. 535, do Código de Processo Civil, não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma clara e fundamentada. 2. Incidência da súmula 7/STJ no tocante à análise da existência ou não de capitalização de juros pela utilização da Tabela Price. Tribunal de origem que, após a produção de laudo pericial, consignou não haver anatocismo no presente caso. Questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Contrato de promessa de compra e venda. Cobrança de juros antes da entrega das chaves. Possibilidade. Não é abusiva a cláusula contratual que prevê a cobrança de juros antes da entrega das chaves. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1252154/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 30/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00005 INC:00054 ART:00093 INC:00009LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Veja : (MOTIVAÇÃO E MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS PONTOS ARGUIDOS PELASPARTES) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL -REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO) STJ - REsp 1124552-RS(JUROS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES - ABUSIVIDADE - SÚMULA83/STJ) STJ - AgRg no Ag 1384004-RJ, AgRg no REsp 1340563-RJ, AgRg no REsp 1225437-RJ
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