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Jurisprudência


AgRg no Ag 1257668 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0234941-3

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COBRANÇA. CONTA CORRENTE. AUTORIZAÇÃO DE LANÇAMENTOS. IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. 1. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à existência de impugnação acerca da autorização de lançamentos na contestação e da sucumbência recíproca, na forma propugnada, encontra óbice no teor do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1257668/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : DJe 09/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (GRAU DE SUCUMBÊNCIA - MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA) STJ - AgRg no AgRg no Ag 1257530-SP, AgRg no REsp 620101-RJ, AgRg no Ag 712198-RS, AgRg nos EDcl no REsp 1055413-PR
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