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Jurisprudência


AgRg no Ag 1265361 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0003460-5

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS A POSTOS REVENDEDORES EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ESPÉCIE. LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Não é cabível o recurso especial quando, para o exame de suas alegações, for necessária interpretação de ato normativo estadual (Súmula 280 do STF). 2. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1265361/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 25/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : DJe 25/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280
Veja : (RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL -IMPOSSIBILIDADE) STJ - AgRg no AREsp 428765-PR, AgRg no Ag 1281657-RS, AgRg no AREsp 313008-RS
Sucessivos : AgRg no AREsp 790379 SC 2015/0247162-8 Decisão:01/12/2016 DJe DATA:07/12/2016
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