AgRg no Ag 1268298 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0009623-7
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. TESTAMENTO.
MORTE DA LEGATÁRIA ANTES DA TESTADORA. CADUCIDADE DO LEGADO.
TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS. VALIDADE DA CLÁUSULA TESTAMENTÃRIA.
SÚMULAS 7/STJ, 282 E 283 DO STF.
1. A conclusão do acórdão de que afastar qualquer dúvida em relação à interpretação da vontade da testadora em decorrência da morte anterior da legatária não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do testamento .
2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido - relativo à caducidade do legado em rezão da pré-morte da legatária - enseja a aplicação das Súmulas 282 e 283 do STF 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1268298/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÃO. TESTAMENTO.
MORTE DA LEGATÁRIA ANTES DA TESTADORA. CADUCIDADE DO LEGADO.
TRANSMISSÃO AOS HERDEIROS. VALIDADE DA CLÁUSULA TESTAMENTÃRIA.
SÚMULAS 7/STJ, 282 E 283 DO STF.
1. A conclusão do acórdão de que afastar qualquer dúvida em relação à interpretação da vontade da testadora em decorrência da morte anterior da legatária não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do testamento .
2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido - relativo à caducidade do legado em rezão da pré-morte da legatária - enseja a aplicação das Súmulas 282 e 283 do STF 3.
Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1268298/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Data da Publicação
:
DJe 05/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 774102 RS 2015/0224304-8 Decisão:17/03/2016
DJe DATA:22/03/2016
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