AgRg no Ag 1272143 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0018233-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1272143/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1272143/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis
Felipe Salomão.
Data do Julgamento
:
17/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 03/02/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja
:
(DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - MATÉRIA AFETADA EM RECURSO REPETITIVO) STJ - RCD no REsp 1445318-PR STF - RE 606075
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 847848 SP 2016/0013439-7 Decisão:21/06/2016
DJe DATA:03/08/2016AgRg no AREsp 394472 RJ 2013/0316484-0 Decisão:26/04/2016
DJe DATA:04/05/2016AgRg no REsp 1517578 RS 2015/0041894-7 Decisão:23/02/2016
DJe DATA:07/03/2016
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