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Jurisprudência


AgRg no Ag 1272143 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0018233-4

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É firme no âmbito desta Corte o entendimento de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag 1272143/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 03/02/2016)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Data do Julgamento : 17/12/2015
Data da Publicação : DJe 03/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Veja : (DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - MATÉRIA AFETADA EM RECURSO REPETITIVO) STJ - RCD no REsp 1445318-PR STF - RE 606075
Sucessivos : AgRg no AREsp 847848 SP 2016/0013439-7 Decisão:21/06/2016 DJe DATA:03/08/2016AgRg no AREsp 394472 RJ 2013/0316484-0 Decisão:26/04/2016 DJe DATA:04/05/2016AgRg no REsp 1517578 RS 2015/0041894-7 Decisão:23/02/2016 DJe DATA:07/03/2016
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