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Jurisprudência


AgRg no Ag 1288387 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0152266-0

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO À INSURGÊNCIA, ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL 1. A ocorrência de feriado local, paralisação ou interrupção do expediente forense há de ser demonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, capaz de evidenciar, no ato de sua interposição, a prorrogação do prazo do recurso que pretende seja conhecido por este Superior Tribunal. 2. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior. Registre-se que a apreciação da instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício, quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. 3. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento, no sentido de ser inaplicável o artigo 337 do Código de Processo Civil na instância especial, ante a impossibilidade de dilação probatória na via eleita. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1288387/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 18/02/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 18/12/2014
Data da Publicação : DJe 18/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00337
Veja : (AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DORECURSO - ÔNUS DO AGRAVANTE) STJ - AgRg no Ag 1333689-ES(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL A QUO - PROVISORIEDADE -NÃO-VINCULAÇÃO) STJ - AgRg no Ag 788860-RJ, AgRg no Ag 1289659-RJ(JUNTADA DE PEÇAS NA OCASIÃO DO REGIMENTAL - IMPOSSIBILIDADE -DILAÇÃO PROBATÓRIA VEDADA) STJ - REsp 1089205-GO, AgRg nos EDcl nos EDcl no Ag 1140994-MT, AgRg no Ag 1384932-MG