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Jurisprudência


AgRg no Ag 1288608 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2009/0191414-6

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PROVA TÉCNICA. IMÓVEL RURAL. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A análise das razões do recurso com vistas a rever decisão que indeferiu nova avaliação de imóvel rural penhorado demanda necessária incursão nos elementos fáticos do processo. Incidência da Súmula nº 7 deste Tribunal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1288608/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 22/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 22/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Sucessivos : AgInt no AREsp 817804 GO 2015/0294745-0 Decisão:19/05/2016 DJe DATA:30/05/2016
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