AgRg no Ag 1292408 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0054169-6
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS PRATICADOS COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS.
INCIDÊNCIA PIS/COFINS SOBRE A RECEITA.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da incidência tributária de PIS/COFINS sobre a prestação de serviço médico realizado por cooperativa constituída com essa finalidade, a terceiro não associado, porquanto ausente a caracterização de ato cooperativo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1292408/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. ATOS PRATICADOS COM TERCEIROS NÃO-ASSOCIADOS.
INCIDÊNCIA PIS/COFINS SOBRE A RECEITA.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido da incidência tributária de PIS/COFINS sobre a prestação de serviço médico realizado por cooperativa constituída com essa finalidade, a terceiro não associado, porquanto ausente a caracterização de ato cooperativo.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1292408/DF, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
DJe 02/02/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1418104-MG, REsp 600458-MG, EDcl no REsp 1423100-SE
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