AgRg no Ag 1296583 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0065915-3
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI N. 8.168/91. PRECEDENTE EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prestigia a compreensão de que os pensionistas de ex-ferroviários têm direito à complementação do benefício até o montante de 100% do valor pago aos servidores em atividade, conforme precedente estabelecido no Recurso Especial 1.211.676/RN, representativo da controvérsia.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1296583/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. LEI N. 8.168/91. PRECEDENTE EM RECURSO REPETITIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça prestigia a compreensão de que os pensionistas de ex-ferroviários têm direito à complementação do benefício até o montante de 100% do valor pago aos servidores em atividade, conforme precedente estabelecido no Recurso Especial 1.211.676/RN, representativo da controvérsia.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1296583/MG, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 23/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
08/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 23/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:008168 ANO:1991
Veja
:
STJ - AgRg no Ag 1424051-MG, AgRg no REsp 1471930-PE, AgRg nos EDcl no REsp 1237767-PR, AgRg no REsp 1090941-PR, REsp 1211676-RN (RECURSO REPETITIVO)
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