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Jurisprudência


AgRg no Ag 1298052 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0063480-5

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BEM DE FAMÍLIA. PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7-STJ. 1. A conclusão do Tribunal revisor acerca da comprovação de que o imóvel outrora penhorado é bem de família foi obtida pela análise do conteúdo fático dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos do enunciado 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1298052/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/05/2015, DJe 15/05/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/05/2015
Data da Publicação : DJe 15/05/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
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