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Jurisprudência


AgRg no Ag 1301083 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0070666-5

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA. SÚMULA 281/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inviável o recurso especial interposto de decisão singular passível de recurso nas instâncias de origem, nos termos da Súmula 281 do STF. 2. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo interno, por importar em inadmissível inovação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1301083/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2016, DJe 26/04/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : DJe 26/04/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED CFB:****** ANO:1988***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00003LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000281
Veja : (RECURSO ESPECIAL - EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA) STJ - AgRg no AREsp 559804-SP, AgRg no AREsp 586546-RS(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO DE TESE) STJ - AgRg no AREsp 304704-RS, AgRg nos EREsp 830577-RJ
Sucessivos : AgInt no AREsp 924959 RO 2016/0143334-4 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:16/05/2017AgInt no AREsp 931285 RO 2016/0150572-5 Decisão:09/05/2017 DJe DATA:17/05/2017AgInt no AREsp 943608 RO 2016/0170970-7 Decisão:18/04/2017 DJe DATA:25/04/2017
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