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Jurisprudência


AgRg no Ag 1305284 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0079050-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. 1. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1305284/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 08/06/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 08/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "Quanto à alegação de que se trata de compensação com valores ainda não pagos, tal informação não consta de forma inequívoca do acórdão recorrido, que tratou a questão afirmando a impossibilidade de compensação com os valores já pagos, tal como na jurisprudência desta Corte Superior. Assim, rever a referida premissa somente se faz possível por meio de reexame de matéria fática da lide, o que encontra óbice também na Súmula 7 do STJ".
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Veja : (AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS - EFEITOS - CITAÇÃO - COMPENSAÇÃO) STJ - EREsp 1181119-RJ
Sucessivos : AgRg no Ag 1314952 RS 2010/0099946-6 Decisão:02/06/2015 DJe DATA:08/06/2015
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