AgRg no Ag 1311534 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0093322-4
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 545 DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O juízo de admissibilidade dos recursos deve ser realizado tanto pelo Magistrado de origem quanto pelo Tribunal competente para o seu processamento e julgamento. Assim, não há falar em supressão de instância para a análise do tema.
2. É inviável o agravo regimental que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1311534/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTIGO 545 DO CPC. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. O juízo de admissibilidade dos recursos deve ser realizado tanto pelo Magistrado de origem quanto pelo Tribunal competente para o seu processamento e julgamento. Assim, não há falar em supressão de instância para a análise do tema.
2. É inviável o agravo regimental que deixa de infirmar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula nº 182/STJ).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no Ag 1311534/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/08/2015, DJe 12/08/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a)
Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro,
João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
04/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 12/08/2015
Órgão Julgador
:
T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja
:
(FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE) STJ - AgRg no Ag 1358009-MG, AgRg no Ag 1245020-PE, AgRg no Ag 1231028-RS
Sucessivos
:
AgInt no AREsp 1006943 RJ 2016/0283768-8 Decisão:21/03/2017
DJe DATA:29/03/2017AgRg no AREsp 643151 PR 2014/0329937-3 Decisão:18/10/2016
DJe DATA:28/10/2016AgRg no AREsp 707943 RS 2015/0108253-3 Decisão:01/09/2016
DJe DATA:15/09/2016
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