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Jurisprudência


AgRg no Ag 1314918 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0101653-7

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PEÇA OBRIGATÓRIA. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1314918/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 10/09/2013)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/08/2013
Data da Publicação : DJe 10/09/2013
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no Ag 1314918-SP, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00001
Veja : STJ - AgRg no Ag 964230-RJ, AgRg no Ag 998349-RS
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