AgRg no Ag 1329320 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0119680-9
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. CONVICÇÃO FIRMADA, DE FORMA FUNDAMENTADA, COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem a indicação do ponto em que o acórdão teria incorrido em algum dos seus vícios - omissão, contradição ou obscuridade - configura argumentação deficiente, inviabilizando o prosseguimento do especial, com base na violação do referido dispositivo. Incidência, por analogia, do teor da Súmula 284/STF.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1329320/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 20/11/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. CONVICÇÃO FIRMADA, DE FORMA FUNDAMENTADA, COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem a indicação do ponto em que o acórdão teria incorrido em algum dos seus vícios - omissão, contradição ou obscuridade - configura argumentação deficiente, inviabilizando o prosseguimento do especial, com base na violação do referido dispositivo. Incidência, por analogia, do teor da Súmula 284/STF.
2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1329320/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 20/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
20/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 20/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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