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Jurisprudência


AgRg no Ag 1329320 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0119680-9

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA 284/STF. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. CONVICÇÃO FIRMADA, DE FORMA FUNDAMENTADA, COM BASE NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS DO PROCESSO. SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A alegação genérica de violação do art. 535 do CPC, sem a indicação do ponto em que o acórdão teria incorrido em algum dos seus vícios - omissão, contradição ou obscuridade - configura argumentação deficiente, inviabilizando o prosseguimento do especial, com base na violação do referido dispositivo. Incidência, por analogia, do teor da Súmula 284/STF. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1329320/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 20/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 20/10/2015
Data da Publicação : DJe 20/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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