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Jurisprudência


AgRg no Ag 1341259 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0143597-0

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte. 2. Para fins de contagem de prazo processual, este Superior Tribunal considera dia útil a quarta-feira de cinzas. 3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ. 4. Agravo interno não conhecido. (AgRg no Ag 1341259/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 03/05/2016
Data da Publicação : DJe 11/05/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa : LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00081 PAR:00002 INC:00003LEG:FED PRT:000065 ANO:2016(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja : (AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO) STJ - AgRg no REsp 1555989-MG, AgRg no AREsp 798804-MG
Sucessivos : AgRg no AREsp 803967 SP 2015/0265196-6 Decisão:02/08/2016 DJe DATA:05/08/2016
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