AgRg no Ag 1341259 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0143597-0
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Para fins de contagem de prazo processual, este Superior Tribunal considera dia útil a quarta-feira de cinzas.
3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no Ag 1341259/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTEMPESTIVIDADE. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. EXPEDIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016, desta Corte.
2. Para fins de contagem de prazo processual, este Superior Tribunal considera dia útil a quarta-feira de cinzas.
3. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC/73 e 258 do RISTJ.
4. Agravo interno não conhecido.
(AgRg no Ag 1341259/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 11/05/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos
termos da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
DJe 11/05/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Referência legislativa
:
LEG:FED ENU:****** ANO:2016***** ENUASTJ ENUNCIADO ADMINISTRATIVO DO SUPERIOR TRIBUNAL DEJUSTIÇA NUM:00002LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00545LEG:FED RGI:****** ANO:1989***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00081 PAR:00002 INC:00003LEG:FED PRT:000065 ANO:2016(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Veja
:
(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO) STJ - AgRg no REsp 1555989-MG, AgRg no AREsp 798804-MG
Sucessivos
:
AgRg no AREsp 803967 SP 2015/0265196-6 Decisão:02/08/2016
DJe DATA:05/08/2016
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