AgRg no Ag 1353277 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0179282-8
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. MERCADORIAS EM ESTOQUE.
ALÍQUOTAS UTILIZADAS NO SISTEMA CUMULATIVO (LEIS 10.637/02 E 10.833/03). PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não haver ilegalidade nas regras de transição estabelecidas sobre as mercadorias em estoque quando da edição das Leis nos 10.833/03 e 10.637/02, ou seja, adquiridas sob o sistema da cumulatividade de PIS e COFINS (cf. REsp. 1.098.411/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 28.2.2011 e AgRg no REsp. 1.138.289/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 8.9.2010).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1353277/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. REGRAS DE TRANSIÇÃO. MERCADORIAS EM ESTOQUE.
ALÍQUOTAS UTILIZADAS NO SISTEMA CUMULATIVO (LEIS 10.637/02 E 10.833/03). PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de não haver ilegalidade nas regras de transição estabelecidas sobre as mercadorias em estoque quando da edição das Leis nos 10.833/03 e 10.637/02, ou seja, adquiridas sob o sistema da cumulatividade de PIS e COFINS (cf. REsp. 1.098.411/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 28.2.2011 e AgRg no REsp. 1.138.289/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 8.9.2010).
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1353277/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
01/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 13/10/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:010637 ANO:2002LEG:FED LEI:010833 ANO:2003
Veja
:
STJ - REsp 1098411-RS, AgRg no REsp 1138289-RS
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