AgRg no Ag 1355239 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0181473-3
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS DELIBERAÇÕES AGENERSA 370 E 371/2009. MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE GÁS. CEG E CEG RIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
PROCEDÊNCIA DE PEDIDO QUE RESULTARÁ NA INVASÃO DA ESFERA JURÍDICA DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatado que a Ação tem por finalidade impedir a cobrança e exigência de majoração tarifária pela CEG e CEG-Rio, não procede a suposta ilegitimidade passiva das ora Agravadas, tendo em vista que, caso julgado procedente o pedido dos autos, haverá invasão da esfera jurídica das empresas concessionárias. Precedentes: AgRg no REsp.
1.191.674/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.9.2015;
REsp. 1.415.262/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/Acórdão Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1.7.2015.
2. Agravo Regimental da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS desprovido.
(AgRg no Ag 1355239/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016)
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS DELIBERAÇÕES AGENERSA 370 E 371/2009. MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE GÁS. CEG E CEG RIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
PROCEDÊNCIA DE PEDIDO QUE RESULTARÁ NA INVASÃO DA ESFERA JURÍDICA DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Constatado que a Ação tem por finalidade impedir a cobrança e exigência de majoração tarifária pela CEG e CEG-Rio, não procede a suposta ilegitimidade passiva das ora Agravadas, tendo em vista que, caso julgado procedente o pedido dos autos, haverá invasão da esfera jurídica das empresas concessionárias. Precedentes: AgRg no REsp.
1.191.674/MG, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 22.9.2015;
REsp. 1.415.262/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/Acórdão Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 1.7.2015.
2. Agravo Regimental da PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS desprovido.
(AgRg no Ag 1355239/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
DJe 26/10/2016
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
STJ - AgRg no REsp 1191674-MG, REsp 1415262-PR
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