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Jurisprudência


AgRg no Ag 1363016 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0190992-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. É iterativa a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser possível se adotar, em sede de agravo interno, as razões de decidir delineadas em decisão monocrática que denega seguimento de recurso, não evidenciando-se, com isso, teratologia ou flagrante ilegalidade. Precedentes. Na hipótese, ao fazer uso dos fundamentos contidos na decisão monocrática, como forma de motivar a negativa de provimento ao agravo regimental então interposto, o aresto recorrido apresentou fundamentação autônoma e suficiente. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1363016/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 29/02/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 23/02/2016
Data da Publicação : DJe 29/02/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Veja : STJ - AgRg no MS 21247-DF, EDcl no AgRg no REsp 1424509-RS, AgRg no AREsp 102597-PE