AgRg no Ag 1372302 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0203283-7
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORMAÇÃO DEFICITÁRIA DO INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1o. DO CPC COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/10. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS AO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, verifica-se a ausência de peças obrigatórias na formação do instrumento de agravo, quais sejam, as guias de custas e do porte de remessa e retorno.
3. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças necessárias.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1372302/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORMAÇÃO DEFICITÁRIA DO INSTRUMENTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 1o. DO CPC COM A REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/10. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. PEÇAS ESSENCIAIS AO INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso em apreço, verifica-se a ausência de peças obrigatórias na formação do instrumento de agravo, quais sejam, as guias de custas e do porte de remessa e retorno.
3. A regular formação do instrumento é ônus exclusivo do agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças necessárias.
3. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no Ag 1372302/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente),
Regina Helena Costa e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Data da Publicação
:
DJe 29/09/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Veja
:
(REGULAR FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE) STJ - AgRg no Ag 1398134-SC, EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1058786-SP, AgRg no Ag 1423617-DF
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