main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 1375879 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0224849-3

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. LAUDO PERICIAL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 3. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que, apesar de apontar os preceitos legais tidos como violados, não demonstra, de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido os teria contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 4. A reforma do julgado quanto às conclusões do laudo pericial demandaria reexame do contexto fático-probatório, providência vedada na via estreita do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1375879/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 24/09/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : DJe 24/09/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
Sucessivos : AgRg no AREsp 764953 MG 2015/0206243-3 Decisão:19/11/2015 DJe DATA:01/12/2015AgRg no AREsp 697316 SP 2015/0090170-5 Decisão:20/10/2015 DJe DATA:27/10/2015AgRg no AREsp 659334 MG 2015/0034517-6 Decisão:15/10/2015 DJe DATA:23/10/2015
Mostrar discussão