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Jurisprudência


AgRg no Ag 1376367 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0227412-7

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 42, § 3o. DO CPC/1973 NÃO PREQUESTIONADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ APLICADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DO DER/SP DESPROVIDO. 1. De início, cumpre ressaltar que, nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo 2). 2. O tema inserto no art. 42, 3o. do CPC/1973 não foi debatido pelo Tribunal de origem, incidindo, assim, a Súmula 211 desta Corte ante a ausência de prequestionamento. Ademais, ainda que estivesse prequestionado o referido dispositivo, a verificação da presença, no caso concreto, dos requisitos para a outorga da tutela jurisdicional possessória demandaria a reapreciação de aspectos fáticos, por meio do revolvimento das provas. Nesse sentido: AgRg no AREsp. 699.405/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJe 26.11.2015. 3. Agravo Regimental do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO desprovido. (AgRg no Ag 1376367/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 10/04/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente), Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : DJe 10/04/2017
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja : (REQUISITOS PARA TUTELA POSSESSÓRIA - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgRg no AREsp 699405-SP(REVISÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - REEXAME DE PROVAS) STJ - AgInt no AREsp 955819-SP, AgRg no Ag 1106019-SP, AgRg no Ag 961656-BA
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