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Jurisprudência


AgRg no Ag 1378279 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0014680-0

Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de admissibilidade impede o conhecimento do respectivo agravo, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ. 2. No caso, implementada a prescrição da pretensão executória estatal em 22/10/2014 para a condenação pelo crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, nos termos do art. 110, caput, c.c. 109, V, do Código Penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Concedido habeas corpus, de ofício, para declarar a prescrição da pretensão executória do agravante quanto ao crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993. (AgRg no Ag 1378279/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2017, DJe 27/03/2017)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : DJe 27/03/2017
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro RIBEIRO DANTAS (1181)
Informações adicionais : "'É firme a jurisprudência nesta Corte a não constituição de causa interruptiva da prescrição o acórdão que desclassifica a conduta e reduz a pena aplicada' [...]". "[...] quanto ao cálculo da prescrição punitiva, convém destacar que, em recente julgado desta Corte [...] a Terceira Seção firmou o entendimento de que apenas a interposição do recurso cabível impede a formação da coisa julgada. Na oportunidade, assentou-se ainda que, sendo a decisão que inadmite o recurso especial de natureza eminentemente declaratória ('ex tunc'), o trânsito em julgado retroagirá à data de escoamento do prazo para a interposição do recurso cabível".
Referência legislativa : LEG:FED DEL:002848 ANO:1940***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 INC:00005 ART:00110LEG:FED LEI:008666 ANO:1993***** LC-93 LEI DE LICITAÇÕES ART:00090LEG:FED SUM:****** ANO:********* SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Veja : (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA -SÚMULA 182 DO STJ) STJ - AgRg no AREsp 687423-PI(CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO - ACÓRDÃO QUE DESCLASSIFICA ACONDUTA E REDUZ A PENA APLICADA) STJ - HC 307892-SP(COISA JULGADA - MOMENTO - INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL) STJ - EAREsp 386266-SP
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