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Jurisprudência


AgRg no Ag 1379114 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0003878-7

Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. SUBSCRITORES. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. CADEIA COMPLETA. INDISPENSABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência da cadeia completa das procurações e dos substabelecimentos dos subscritores do recurso dirigido à instância extraordinária interposto na vigência do Código de Processo Civil de 73 implica o seu não conhecimento. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1379114/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : DJe 15/06/2016
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : "[...] não age de má-fé quem, por si só, se vale de recurso previsto no ordenamento jurídico para impugnar decisão que lhe é desfavorável".
Veja : (DIREITO PROCESSUAL - DECISÃO DESFAVORÁVEL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO- MÁ-FÉ) STJ - REsp 723890-MG(RECURSO ESPECIAL - ADVOGADOS SUBSCRITORES - PROCURAÇÃO ESUBSTABELECIMENTO - CADEIA COMPLETA) STJ - AgRg no AREsp 825061-MG, RCD no AREsp 796904-SC
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