AgRg no Ag 1379114 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0003878-7
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRITORES. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. CADEIA COMPLETA.
INDISPENSABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência da cadeia completa das procurações e dos substabelecimentos dos subscritores do recurso dirigido à instância extraordinária interposto na vigência do Código de Processo Civil de 73 implica o seu não conhecimento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1379114/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL.
SUBSCRITORES. PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTOS. CADEIA COMPLETA.
INDISPENSABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência da cadeia completa das procurações e dos substabelecimentos dos subscritores do recurso dirigido à instância extraordinária interposto na vigência do Código de Processo Civil de 73 implica o seu não conhecimento.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1379114/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/06/2016)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Data da Publicação
:
DJe 15/06/2016
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais
:
"[...] não age de má-fé quem, por si só, se vale de recurso
previsto no ordenamento jurídico para impugnar decisão que lhe é
desfavorável".
Veja
:
(DIREITO PROCESSUAL - DECISÃO DESFAVORÁVEL - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO- MÁ-FÉ) STJ - REsp 723890-MG(RECURSO ESPECIAL - ADVOGADOS SUBSCRITORES - PROCURAÇÃO ESUBSTABELECIMENTO - CADEIA COMPLETA) STJ - AgRg no AREsp 825061-MG, RCD no AREsp 796904-SC
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