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Jurisprudência


AgRg no Ag 1379677 / MSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0207022-2

Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO MENSAL DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS ECONÔMICOS. PRESCRIÇÃO. 1. É de cinco anos o prazo prescricional da ação em que se pretende o recálculo do valor do benefício mensal de suplementação de aposentadoria, sob a alegação de que não foi aplicado o índice de correção monetária adequado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1379677/MS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : DJe 21/09/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Veja : STJ - AgRg no REsp 1385134-RN, AgRg nos EDcl no REsp 1482201-PR, EDcl no REsp 1335432-RS
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