AgRg no Ag 1386448 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2010/0217763-1
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE AMBOS TENHAM SE APERFEIÇOADOS ANTES DA LEI N. 9.528/97. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Permite-se a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, desde que ambos sejam anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97 (Súmula 507/STJ).
2. Descabe suscitar a aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 somente nesta fase processual, pois não é permitido a inovação recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1386448/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DO INSS. AUXÍLIO-ACIDENTE.
CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE AMBOS TENHAM SE APERFEIÇOADOS ANTES DA LEI N. 9.528/97. PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO IMEDIATA DA DO ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97.
INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Permite-se a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, desde que ambos sejam anteriores à vigência da Lei n. 9.528/97 (Súmula 507/STJ).
2. Descabe suscitar a aplicação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 somente nesta fase processual, pois não é permitido a inovação recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1386448/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria,
Newton Trisotto (Desembargador convocado do TJ/SC), Walter de
Almeida Guilherme (Desembargador convocado do TJ/SP) e Felix Fischer
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/02/2015
Órgão Julgador
:
T5 - QUINTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro JORGE MUSSI (1138)
Referência legislativa
:
LEG:FED LEI:009494 ANO:1997 ART:0001F(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)LEG:FED LEI:011960 ANO:2009LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000507
Veja
:
(CUMULAÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA - ANTERIORIDADE ÀVIGÊNCIA DA LEI 9.528/1997) STJ - REsp 1441404-MG, REsp 1316374-RS(JUROS DE MORA - INOVAÇÃO RECURSAL) STJ - AgRg no AREsp 382342-RS, AgRg no AREsp 249541-RS
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