AgRg no Ag 1391939 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0022088-8
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO DE DESPEJO E AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. INCOMPATIBILIDADE APENAS NA PENDÊNCIA DE PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. In casu, o Tribunal de origem manteve a rejeição da preliminar de carência da ação revisional em tela, amparando-se no fundamento de que o tema relativo à incompatibilidade entre a ação de despejo e a revisional de aluguel estaria prejudicado, uma vez que a primeira demanda foi extinta sem resolução de mérito por sentença definitiva.
Tal fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, não foi especificamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Ainda que superado o referido óbice, o entendimento lançado no aresto hostilizado não diverge dos precedentes desta Corte, no sentido de que a incompatibilidade entre a demanda revisional e a ação de despejo ocorre apenas quando há pendência de prazo para desocupação do imóvel.
3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos artigos 541, parágrafo único, CPC, e 255, § 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no Ag 1391939/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO DE DESPEJO E AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. INCOMPATIBILIDADE APENAS NA PENDÊNCIA DE PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. In casu, o Tribunal de origem manteve a rejeição da preliminar de carência da ação revisional em tela, amparando-se no fundamento de que o tema relativo à incompatibilidade entre a ação de despejo e a revisional de aluguel estaria prejudicado, uma vez que a primeira demanda foi extinta sem resolução de mérito por sentença definitiva.
Tal fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, não foi especificamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Ainda que superado o referido óbice, o entendimento lançado no aresto hostilizado não diverge dos precedentes desta Corte, no sentido de que a incompatibilidade entre a demanda revisional e a ação de despejo ocorre apenas quando há pendência de prazo para desocupação do imóvel.
3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos artigos 541, parágrafo único, CPC, e 255, § 2º, do RISTJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no Ag 1391939/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Data da Publicação
:
DJe 25/11/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos
:
AgRg no REsp 1372076 RS 2013/0060856-5 Decisão:10/11/2015
DJe DATA:07/12/2015AgRg nos EDcl no AREsp 431361 RS 2013/0378151-0
Decisão:10/11/2015
DJe DATA:07/12/2015
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