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Jurisprudência


AgRg no Ag 1391939 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0022088-8

Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AÇÃO DE DESPEJO E AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. INCOMPATIBILIDADE APENAS NA PENDÊNCIA DE PRAZO PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. PRECEDENTES. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. In casu, o Tribunal de origem manteve a rejeição da preliminar de carência da ação revisional em tela, amparando-se no fundamento de que o tema relativo à incompatibilidade entre a ação de despejo e a revisional de aluguel estaria prejudicado, uma vez que a primeira demanda foi extinta sem resolução de mérito por sentença definitiva. Tal fundamento, autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido, não foi especificamente impugnado nas razões do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. 2. Ainda que superado o referido óbice, o entendimento lançado no aresto hostilizado não diverge dos precedentes desta Corte, no sentido de que a incompatibilidade entre a demanda revisional e a ação de despejo ocorre apenas quando há pendência de prazo para desocupação do imóvel. 3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples transcrição de ementas. Devem ser mencionadas e expostas as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, sob pena de não serem atendidos, como na hipótese, os requisitos previstos nos artigos 541, parágrafo único, CPC, e 255, § 2º, do RISTJ. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no Ag 1391939/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 25/11/2015)
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 05/11/2015
Data da Publicação : DJe 25/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
Sucessivos : AgRg no REsp 1372076 RS 2013/0060856-5 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:07/12/2015AgRg nos EDcl no AREsp 431361 RS 2013/0378151-0 Decisão:10/11/2015 DJe DATA:07/12/2015
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