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Jurisprudência


AgRg no Ag 1395234 / GOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0012197-9

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. OCORRÊNCIA. 1. Fica prejudicado, pela perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou pedido de Suspensão de Liminar, quando se verifica o trânsito em julgado da sentença de mérito. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1395234/GO, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 22/09/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : DJe 22/09/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
Veja : STJ - EAREsp 488188-SP
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