AgRg no Ag 1410778 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0063716-8
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA, QUE CONVOLOU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM COMPRA E VENDA PARCELADA.
DETERMINAÇÃO, NA AÇÃO REVISIONAL, DE QUE OS VALORES ANTECIPADOS A TÍTULO DE VRG SEJAM COMPUTADOS NO PREÇO E, SE EXISTENTE SALDO, DEVOLVIDOS À AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Se houve determinação de cômputo do VRG antecipado no pagamento do preço e devolução de eventual saldo à autora na ação revisional anteriormente ajuizada, há coisa julgada material quanto ao ponto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1410778/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE AJUIZADA, QUE CONVOLOU O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL EM COMPRA E VENDA PARCELADA.
DETERMINAÇÃO, NA AÇÃO REVISIONAL, DE QUE OS VALORES ANTECIPADOS A TÍTULO DE VRG SEJAM COMPUTADOS NO PREÇO E, SE EXISTENTE SALDO, DEVOLVIDOS À AUTORA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. OCORRÊNCIA.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Se houve determinação de cômputo do VRG antecipado no pagamento do preço e devolução de eventual saldo à autora na ação revisional anteriormente ajuizada, há coisa julgada material quanto ao ponto.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1410778/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 27/08/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
20/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 27/08/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Sucessivos
:
AgRg no Ag 956168 RS 2007/0176588-4 Decisão:18/08/2015
DJe DATA:27/08/2015
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