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Jurisprudência


AgRg no Ag 1417375 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0131164-1

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO IPERGS COM CRÉDITOS DE ICMS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. 1. Constatado que o tribunal de origem e a decisão agravada contêm fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. A jurisprudência deste STJ tem consagrado o entendimento pela impossibilidade de da compensação de precatórios do IPERGS com créditos tributários (ICMS, no caso) do Estado do Rio Grande do Sul, por se tratar de pessoas jurídicas diversas. 3. Ante a impossibilidade de compensação dos créditos de ICMS com os precatórios ofertados em "pagamento", não há que se falar em denúncia espontânea. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag 1417375/RS, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 03/11/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 15/10/2015
Data da Publicação : DJe 03/11/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
Veja : (COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO IPERGS COM DÉBITOS DE ICMS) STJ - AgRg no AREsp 72525-RS, AgRg no AREsp 510598-RS, AgRg no AgRg no REsp 1422173-RS
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