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Jurisprudência


AgRg no Ag 1421219 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0124426-1

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE NOMEAÇÃO DE DEPOSITÁRIO DA PENHORA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO DO EXECUTADO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, REJEITADA A PRELIMINAR SUSCITADA PELOS EXEQUENTES DE JULGAMENTO SIMULTÂNEO COM OUTROS RECURSOS CONEXOS. INSURGÊNCIA DOS CREDORES. 1. Erro material alegado. 1.1. O exercício da opção, pelas instâncias ordinárias, de análise conjunta de processos conexos não vincula a deliberação desta Corte Superior sobre a conveniência ou não de tal procedimento para apreciação dos reclamos ou incidentes respectivos, sopesados o grau de risco de ocorrência de decisões conflitantes e o princípio da celeridade processual. 1.2. A inadmissão das irresignações deduzidas no AREsp 37.151/BA, que poderiam restaurar o interesse recursal ínsito ao Agravo de Instrumento 17.261-0/2004 (ou 0004509-23.2004.8.05.0000), afasta o risco de julgamentos contraditórios a recomendar a reunião dos feitos, devendo-se, outrossim, observar a necessidade de se prevenir tumulto ao regular andamento processual. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 1421219/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 29/06/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 29/06/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
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