main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 1423423 / BAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0161807-8

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FGTS. TERMO DE ADESÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 110/01. ACORDO FIRMADO APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. APRESENTAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO. VALIDADE. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Decisão que partiu da premissa equivocada de que o Termo de Adesão a que se refere a Lei Complementar n. 110/01 foi firmado antes do ajuizamento do processo de conhecimento. III - Orientação desta Corte no sentido de considerar válido tal acordo, ainda que apresentado na fase de execução e firmado antes da sentença de mérito, sob pena de permitir o enriquecimento ilícito do fundista. IV - Manutenção da decisão por outros fundamentos. V - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag 1423423/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 12/04/2016)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Data do Julgamento : 05/04/2016
Data da Publicação : DJe 12/04/2016
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Referência legislativa : LEG:FED LCP:000110 ANO:2001
Veja : (FGTS - TERMO DE ADESÃO - CONDIÇÕES DE CRÉDITO INSTITUÍDAS PELA LC110/2001 - VALIDADE) STJ - REsp 1151094-BA, AgRg no REsp 1147566-BA, RESP1046129-MG, RESP 1142254-BA
Mostrar discussão