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Jurisprudência


AgRg no Ag 1424051 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0165053-9

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. EX-FERROVIÁRIOS DA RFFSA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI 8.186/91 E DECRETO 956/69. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É pacífica a orientação desta Corte de que nas demandas em que se busca a revisão de benefício, inclusive a complementação de aposentadoria, a relação é de trato sucessivo, de modo que a prescrição não atinge o fundo de direito, mas apenas apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. 1.211.676/RN, representativo da controvérsia, firmou entendimento de que o art. 5o. da Lei 8.186/91 assegura o direito à complementação da pensão, na medida em que determina a observância das disposições do parágrafo único do art. 2o. da citada norma, o qual, de sua parte, garante a permanente igualdade de valores entre ativos e inativos. 3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido. (AgRg no Ag 1424051/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/04/2015, DJe 30/04/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Marga Tessler (Juíza Federal convocada do TRF 4ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : DJe 30/04/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Referência legislativa : LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000085LEG:FED DEL:000956 ANO:1969LEG:FED LEI:008186 ANO:1991
Veja : (REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PRESCRIÇÃO - SÚMULA 85/STJ) STJ - AgRg no AREsp 8249-RS, AgRg no REsp 1085267-PR(DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA) STJ - REsp 1211676-RN (RECURSO REPETITIVO)
Sucessivos : AgRg no REsp 1306715 CE 2012/0013570-8 Decisão:09/08/2016 DJe DATA:24/08/2016AgRg no Ag 1425407 MG 2011/0183886-0 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:09/03/2016AgRg no Ag 1431415 MG 2011/0266190-8 Decisão:01/03/2016 DJe DATA:09/03/2016
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