AgRg no Ag 1424953 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0166460-4
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial (art. 258, § 2º, do RISTJ).
2. O regimental pode ser admitido, todavia, quando houver vício referente aos pressupostos de admissibilidade do agravo.
3. Rejeita-se, no caso concreto, a alegação de que as razões do agravo de instrumento deixaram de atacar o fundamento da decisão recorrida.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1424953/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL.
IRRECORRIBILIDADE. ART. 258, § 2º, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É irrecorrível a decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida de recurso especial (art. 258, § 2º, do RISTJ).
2. O regimental pode ser admitido, todavia, quando houver vício referente aos pressupostos de admissibilidade do agravo.
3. Rejeita-se, no caso concreto, a alegação de que as razões do agravo de instrumento deixaram de atacar o fundamento da decisão recorrida.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no Ag 1424953/DF, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 14/10/2015)Acórdão
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
06/10/2015
Data da Publicação
:
DJe 14/10/2015
Órgão Julgador
:
T4 - QUARTA TURMA
Relator(a)
:
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
Sucessivos
:
AgRg no AgRg no AREsp 555249 GO 2014/0186478-3
Decisão:27/10/2015
DJe DATA:06/11/2015
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