AgRg no Ag 1427590 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2011/0190684-5
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO.
I - Consoante disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, na redação anterior à Lei n. 12.322/10, é intempestivo o Agravo de Instrumento interposto fora do prazo de dez dias.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1427590/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO.
I - Consoante disposto no art. 544 do Código de Processo Civil, na redação anterior à Lei n. 12.322/10, é intempestivo o Agravo de Instrumento interposto fora do prazo de dez dias.
II - O Agravante não apresenta, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
III - Agravo Regimental improvido.
(AgRg no Ag 1427590/CE, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 26/08/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves e
Sérgio Kukina (Presidente) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Data do Julgamento
:
18/08/2015
Data da Publicação
:
DJe 26/08/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
Sucessivos
:
AgRg nos EDcl no AREsp 758988 RJ 2015/0198421-0
Decisão:04/02/2016
DJe DATA:17/02/2016AgRg no AREsp 714479 GO 2015/0118674-6 Decisão:13/10/2015
DJe DATA:28/10/2015AgRg no AREsp 87624 PA 2011/0283005-1 Decisão:17/09/2015
DJe DATA:23/09/2015
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