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Jurisprudência


AgRg no Ag 1429788 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2012/0006676-2

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESCISÃO DE CONTRATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA. 1. Presente um dos vícios elencados no art. 535 do CPC, devida a devolução dos autos à origem para rejulgamento dos embargos de declaração e completa prestação jurisdicional. 2. Agravo regimental a que se dá provimento. Recurso especial provido. (AgRg no Ag 1429788/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 23/11/2015)
Acórdão
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, acompanhando a divergência, e os votos dos Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Luis Felipe Salomão no mesmo sentido, a Quarta Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto divergente da Ministra Maria Isabel Gallotti, que lavrará o acórdão. Vencido o Sr. Ministro Relator que negava provimento ao agravo regimental. Votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente) e Antonio Carlos Ferreira.

Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 23/11/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro MARCO BUZZI (1149)
Relator a p acórdão : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
Informações adicionais : (VOTO VENCIDO) (MIN. MARCO BUZZI) "[...]revelando-se clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, é desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte".
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00535
Veja : (VOTO VENCIDO - ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL -FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E CLARA) STJ - AgRg no Ag 1402701-RS, REsp 1264044-RS, AgRg nos EDcl no Ag 1304733-RS
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