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Jurisprudência


AgRg no Ag 1431628 / ALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2012/0268519-8

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ está em que a entrada em vigor da Lei 9.654/98, conforme disposto no art. 10 da Medida Provisória 2.225-45/01, constitui termo final para a incidência do resíduo de 3,17% aos integrantes da carreira Policial Rodoviário Federal. 2. Não ofende à coisa julgada a decisão que, em sede de Execução, limita o pagamento do reajuste de 3,17% à superveniente reestruturação da carreira do Servidor Público. 3. Agravo Regimental da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais desprovido. (AgRg no Ag 1431628/AL, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 07/05/2013)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo Regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Ari Pargendler e Arnaldo Esteves Lima (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 02/05/2013
Data da Publicação : DJe 07/05/2013
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
Notas : Veja os EDcl no AgRg no Ag 1431628-AL, que foram acolhidos com efeitos modificativos.
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