main-banner

Jurisprudência


AgRg no Ag 1431635 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2012/0268518-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera relevável a ausência, no instrumento, da certidão de intimação da decisão agravada quando a tempestividade do agravo puder ser aferida por outro meio. 2. Impossível a realização dessa providência no caso, pois a certidão indicada como prova da interposição oportuna da insurgência refere-se ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag 1431635/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 19/08/2015)
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Data do Julgamento : 06/08/2015
Data da Publicação : DJe 19/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro OG FERNANDES (1139)
Referência legislativa : LEG:FED LEI:005869 ANO:1973***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00544 PAR:00001(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.352/2001)LEG:FED LEI:010352 ANO:2001
Veja : (AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃOAGRAVADA - POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROSMEIOS) STJ - AgRg nos EDcl no Ag 829685-SP(AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃODENEGATÓRIA DO RECURSO ESPECIAL) STJ - AgRg no Ag 1406681-DF, AgRg no Ag 1143559-RJ
Mostrar discussão