AgRg no Ag 1432210 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO2013/0053264-9
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REFORMA. EPILEPSIA.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O SERVIÇO. CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Havendo o Tribunal de origem, amparado nas provas dos autos, reconhecido que o recorrente, militar temporário, não é inválido para toda e qualquer atividade, que a doença (epilepsia) que o acomete é congênita, não possuindo relação de causa e efeito com o serviço militar, infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1432210/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. REFORMA. EPILEPSIA.
NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA E O SERVIÇO. CAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Havendo o Tribunal de origem, amparado nas provas dos autos, reconhecido que o recorrente, militar temporário, não é inválido para toda e qualquer atividade, que a doença (epilepsia) que o acomete é congênita, não possuindo relação de causa e efeito com o serviço militar, infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1432210/PE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 11/03/2015)Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Marga Tessler (Juíza
Federal convocada do TRF 4ª Região) e Napoleão Nunes Maia Filho
(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
03/03/2015
Data da Publicação
:
DJe 11/03/2015
Órgão Julgador
:
T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a)
:
Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
Referência legislativa
:
LEG:FED SUM:*********** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Veja
:
STJ - AgRg no AREsp 581540-RJ, AgRg nos EDcl no REsp 1323400-RJ
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